segunda-feira, 7 de setembro de 2009

EJA- Inclusão Social

É com muita alegria e expectativa que inicio as postagens de minhas aprendizagens no Portfólio. A primeira aprendizagem que destaco se refere à EJA. Sem dúvida é importante refletimos sobre sua influência na transformação social, pois dá voz e vez aos sujeitos cultural e historicamente excluídos para adquirirem habilidades e competências indispensáveis para ao exercício da cidadania. Essa questão é abordada no parecer 11/200:

“Educação de Jovens e Adultos (EJA) representa uma dívida social não reparada para com negros escravizados, índios reduzidos, caboclos migrantes e trabalhadores braçais, enfim os que não tiveram acesso a e nem domínio da escrita e leitura como bens sociais, na escola ou fora dela, e tenham sido a força de trabalho empregada na constituição de riquezas e na elevação de obras públicas. Ser privado deste acesso é, de fato, a perda de um instrumento imprescindível para uma presença significativa na convivência social contemporânea. Sendo leitura e escrita bens relevantes, de valor prático e simbólico, o não acesso a graus elevados de letramento é particularmente danoso para a conquista de uma cidadania plena”.

Além disso, pude me apropriar da legislação da EJA a qual tem como referências os seguintes documentos:

a) A Constituição da República Federativa do Brasil de l988, que assegurou aos jovens e adultos o Direito Público Subjetivo ao Ensino Fundamental Público e Gratuito.

b) A nova Lei de Diretrizes e Bases, nº 9394/96, que destaca a integração da EJA à Educação Básica - observada a sua especificidade. Garantiu a flexibilidade da organização do ensino básico, inclusive a aceleração de estudos e a avaliação de aprendizagens extra-escolares entre outra estabeleceu as idades de 14 e 17 anos para o ensino fundamental e médio, além disso, diminuiu as idades mínimas dos participantes dos Exames Supletivos (15 anos para o Ensino Fundamental e l8 anos para o Ensino Médio.

c) O Parecer 11/2000 e a Resolução 01/2000 - ambos do Conselho Nacional de Educação, instrumentos que apresentam o novo paradigma da EJA e sugerem: extinguir o uso da expressão supletivo; restabelecer o limite etário para o ingresso na EJA (14 anos para o Ensino Fundamental e l7 anos para o Ensino Médio); atribuir à EJA as funções: reparadora, equalizadora e qualificadora; promover a formação dos docentes e contextualizar currículos e metodologias, obedecendo os princípios da Proporção, Equidade e Diferença; as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos. Suas raízes são de ordem histórico-social.




Um comentário:

Catia Zílio disse...

Olá Sheila!
Fico contente em saber que inicias tuas postagens com alegria e expectativa e espero que possamos compartilhar muitas aprendizagens ao longo deste semestre.
Esta tua postagem apresenta de forma clara e sintética os documentos que amparam a Educação de Jovens e Adultos no Brasil, porém chamo atenção sobre a solicitação do Seminário Integrador VII para a qualificação das postagens no blog-portfólio de aprendizagens. Este é um espaço para o registro das reflexões sobre as tuas aprendizagens e relações que estabeleces entre tua prática docente e os estudos realizados no PEAD.
Destaco que deves enriquecer e aprofundar esta postagem apresentando teu posicionamento sobre as legislações que aprsentas.
Qual o teu olhar sobre a EJA?
Quais as concepções que sustentam/justificam teu posicionamento?
Seguimos conversando e saibas que pode contar comigo.
Abraços, Cátia